Você já fez vestibular? Já passou em algum concurso público? Já foi no cinema, teatro, ou restaurante? Já precisou ir na agência do seu banco numa segundona após feriado, sexta ou dia de pagamento? Já esteve no jardim de infância, bandejão ou Mc Donald's?
Bem, perguntei isso porque estes lugares tem algo em comum: a ordem! Sim! Por mais caótico que sua agência pareça no primeiro dia útil após um feriadão ou por mais demorado que o caixa do Mc possa ser há ordem! A fila é uma forma da pessoa (ou pessoas) responsáveis pelo local ou pessoas, organizarem o ambiente. O critério pode variar conforme o manda chuva, pode ser por ordem de tamanho (Como no jardim de infância!), por chegada (Como quando você vai no bandejão com os amigos!) ou por quantidade de acertos (No caso do vestibular e concursos públicos!). Em todos os casos os critérios de desempate/preferência são dados pela pessoa ou legislação vigente. No caso das eleições é um pouco diferente, nossas eleições são Proporcionais (Sim! É o que está no nosso Código Eleitoral, olha lá o Capítulo IV!) o que determina um quociente eleitoral (E quociente partidário), para que ocorra a "representatividade dos partidos/coligações eleitos"(?) conforme a quantidade de votos que receberam. Segue abaixo:
Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Art. 107. Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
Art. 108. Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um Partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras:
I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de Partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.
§ 1º - O preenchimento dos lugares com que cada Partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.
§ 2º - Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os Partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.
Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.
Art. 111. Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.
Art. 112. Considerar-se-ão suplentes da representação partidária:
I - os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos;
II - em caso de empate na votação, na ordem decrescente da idade.
Art. 113. Na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de mandato.
Ok... são um monte de condicionais e continhas que brasileiro, infelizmente, odeia fazer (Mas cérebro pra perder assistindo novela todo mundo tem! ¬¬ )! Por isso eu vou tentar explicar usando o glorioso resultado das nossas eleições para Deputado Federal, pois o feito Tiririca (Nem acredito que escrevi esta bosta de nome aqui, no meu blog! =/ ) serve como exemplo:
::.. Cálculo de Proporcionalidade e Sistema Eleitoral for Dummies:
Bom... No total tivemos do seguinte quadro geral das eleições:
Tabela 1: Resumo de seções, Eleitorado, Comparecimento e Tipo de Votos dados para os candidatos à deputado federal.
Observando o Capítulo I, Seção I, Artigo 45 da Contituição Nacional, temos:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
Para nós de Sampa a conta é fácil, pela lei o número máximo de Deputados Federais é 70, como é proporcional à população, logo temos a quantidade máxima de deputados permitida, 70 (Para saber quantos são no seu Território e no Distrito Federal, clique aqui!)!
Nisso, temos:
Na seqüência, dividimos os votos recebidos por cada coligação ou partido pelo Quociente Eleitoral, obtendo-se o Quociente Partidário:
Vale reparar que o Quociente Partidário é o número de Candidatos que cada Partido/Coligação elegeu. Entretanto, se prestarmos atenção no total de candidatos eleitos veremos que não é 70! Mas, como São Paulo tem a maior população do país, deveria ser 70! Por isso há, conforme o Artigo 109º do Código Eleitoral, acima no texto, uma redistribuição.
Para tanto precisamos realizar uma conta doida (Não sei quem e de onde tiraram isso!): Soma-se uma cadeira às conquistadas pelos Partidos/Coligações que conseguiram o Quociente Eleitoral, o número obtido usa-se para dividir a quantidade de votos. O maior valor recebe uma cadeira... repete-se a operação para os outros assentos, contando-se a nova cadeira para o Partido/Coligação.
O engraçado é que o Código Eleitoral só prevê lista corrida de votos ganhos se nenhum Partido/Coligação receber o quantidade superior ao Quociente Eleitoral de votos. O que eu acho totalmente injusto e impossível, pois faz o sistema beneficia o Voto em Legenda e o eleitor esquecido que não lembra o nome do candidato.
Contudo, vamos destrinchar um pouco mais estas eleições e os eleitos.
::.. Indo mais afundo:
A tabela abaixo mostra os dados dos Candidatos ao cargo de deputado federal (Posição na Elegibilidade, Número e Nome.), seus respectivos Partidos, Coligações, Votos recebidos e Porcentagem sobre o Total de Votos Válidos (A tabela está ordenada por quantidade de votos recebidos.):
AQUI
Tabela 4: Posição na Elegibilidade com a Proporcionalidade, Número e Nome dos Cadidatos, seus respectivos Partidos, Coligações, Votos Recebidos e Porcentagem sobre o Total de Votos Válidos.
* Eleitos - A ordem dos candidatos está por Quantidade de Votos Recebidos.
O(s) candidato(s) que aparece(m) com zero voto pode(m) não ter votação ou estar em uma das seguintes situações: indeferido com recurso ou indeferimento, renúncia ou falecimento após a preparação de urnas.
Tabela 4: Posição na Elegibilidade com a Proporcionalidade, Número e Nome dos Cadidatos, seus respectivos Partidos, Coligações, Votos Recebidos e Porcentagem sobre o Total de Votos Válidos.
* Eleitos - A ordem dos candidatos está por Quantidade de Votos Recebidos.
O(s) candidato(s) que aparece(m) com zero voto pode(m) não ter votação ou estar em uma das seguintes situações: indeferido com recurso ou indeferimento, renúncia ou falecimento após a preparação de urnas.
Em Negrito e com Asterisco (*) em frente ao nome, estão os candidatos eleitos pela proporcionalidade. Contudo, fiz questão de colocar a ordem dos candidatos por seus votos recebidos pois quero comparar isso.
As Tabelas abaixo mostram, para efeito de comparação, os Partidos/Coligações, a Quantidade de Candidatos Eleitos, Quantidade de Votos Recebidos e Porcentagem sobre o Total de Votos Válidos para os cálculos com Quociente Eleitoral e por Quantidade de Votos Recebidos.
Tabela 5: Partidos/Coligações, Quantidade de Candidatos Eleitos, Votos Recebidos e Porcentagem sobre o Total de Votos Válidos, para Quociente Eleitoral e Quantidade de Votos Recebidos.
Se vocês repararem haveria uma diferença significativa nas bancadas do PPS/PSDB/DEM, para mais, e PV, para menos candidatos.
Se compararmos Partido por Partido teriamos o seguinte:
Tabela 6: Distribuição dos Eleitos por Partido seguindo o Sistema de Quociente Eleitoral e Quantidade de Votos Recebidos.
Particularmente eu não vejo tanto um "Efeito Tiririca" nesses dados. Vejo que o PV obteve muito mais vantagem, por não estar coligado à ninguém e ter recebido uma boa somatória de votos do que o Tiririca, filiado ao ultracoligado PR. Está certo, os votos do Tiririca ajudaram a colocar outros candidatos (Além, claro, dele!), mas se o sistema fosse por Quantidade de Votos os mesmos 4 candidatos do PR estariam dentro!
::.. O Problema do Voto de Legenda:
A tabela abaixo nos mostra a porcentagem de votos sob que não foram nomimais e/ou não foram divulgados para candidatos. Obtém-se ela subraindo os votos nominais dos votos recebidos pelos partidos:
Tabela 7: Quantidade de Votos por Partido, seus respectivos Votos Nominais (Candidatos), dados para a Legenda e a Porcentagem de Votos recebidos pela Legenda.
Sejam candidatos com problemas ou eleitores sem memória, acredito que um sistema que privilegiasse a quantidade de votos recebidos pelo candidato poderia fazer os eleitores ficarem mais "fiéis" ao candidato (Ou não!), cobrando e acompanhando mais a vida dele, favorecendo a participação (Ou o candidato com mais dinheiro para propagandas e/ou apadrinhado por algum político no poder.).
Isso, juntamente com o Voto Distrital e mais algumas mudanças, seriam o modelo perfeito para ter uma população mais participativa e um sistema menos viciado. Mas isso eu explico em outro post!
Update 13/10/10:
Para quem se interessar sobre o assunto, o Júlio fez um post sobre as Representação Paulista nas Câmaras e a distibuição das vagas para Deputados Federais, com um planilha mostrando o "Efeito Tiririca".
Até.
Um comentário:
Pelo jeito trabalhamos nas mesmas coisas! Gastei um bom tempo até chegar naquele resultado. Seu texto é mais didático e descontraído ;-)
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