Ví em reportagem do Estado de SP que a Sub. Santana multou uma empresa por espalhar propaganda de um evento nos postes do bairro.
Gostaria de saber o que a Prefeitura faz em relação aos cartazes de serviços religiosos ou astrológicos espalhados pela cidade, pois creio que deva ser enquadrado na mesma Lei.
Eles receberão/recebem Multas baseado na Lei Cidade Limpa?
Como cidadão gostaria de saber.
Grato,
Frederico.
Quando me responderem posto aqui!
Bjos!
Fred.
PS.: Lembram daquela reclamação de março à SPTrans? Eu lembro! E nada foi resolvido, ainda "em análise"... -_-
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